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Notice Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Visto de Férias-Trabalho(H-1)

DATE
2025-09-23


Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Visto de Férias-Trabalho (H-1)


O Programa de Férias-Trabalho entrará em vigor em 25 de setembro de 2025 (30 dias após a assinatura do Acordo, realizada em 26 de agosto de 2025). As solicitações do visto H-1 somente poderão ser realizadas a partir dessa data.


1. Critérios de elegibilidade para a concessão do visto H-1

 - Cidadão brasileiro residente no Brasil na data da solicitação

 - Idade entre 18 e 34 anos 

   (Conforme a data de referência de 25 de setembro de 2025, são considerados elegíveis os(as) candidatos(as) 

   nascidos(as) entre 25 de setembro de 2007 e 26 de setembro de 1990)

 - Passaporte válido (com validade mínima de 6 meses)

 - Sem antecedentes criminais

 - Boa condição de saúde

 - Não acompanhado de dependentes

 - Nunca ter participado anteriormente do programa de Trabalho e Turismo

 - Possuir passagem aérea de ida e volta e recursos financeiros mínimos equivalentes a 3 milhões de KRW

   * Caso o requerente tenha sido condenado a pena de multa superior a 3 milhões de KRW, o visto será negado.

   ** A apresentação de exame médico é, em princípio, obrigatória, mas poderá ser dispensada em consideração 

       ao princípio da reciprocidade.


2. Documentos necessários para solicitação do visto

   (A solicitação do visto deve ser realizada pessoalmente pelo requerente, mediante agendamento prévio 

    obrigatório)

 - Formulário preenchido em coreano ou em inglês  

 - Passaporte original com validade mínima de 6 meses e cópia simples

   * O passaporte deve ficar na Embaixada até o momento de emissão de visto.

     O passaporte pode ser retirado pessoalmente ou por terceiro autorizado pelo solicitante

 - Uma foto 3,5X4,5 cm (recente 6 meses / com fundo branco)

 - Carteira de identidade (RG/CIN) Original e uma cópia autenticada

   * Não pode ser substituído para CNH.

 -  Comprovante de residência original e uma cópia simples

 - Passagem aérea de ida e volta, ou comprovante de recursos equivalentes no valor da passagem aérea

 - Extrato bancário que comprove fundos suficientes para permanência mínima de 3 meses

    * também pode ser apresentado em nome dos pais ou responsáveis legais, acompanhado da certidão 

       de nascimento segunda via original

 - Certidão de antecedentes criminais

 - Atestado médico

 - Apólice de seguro de saúde

 - Plano de atividades de trabalho e turismo


3. Taxa de solicitação do visto: Isenta (gratuita)


4. Cota anual: 300


5. Prazo médio de análise

 : Quando todos os documentos necessários forem entregues perfeitamente, demora aproximadamente 

   5 dias úteis. 

  (Poderá haver demora adicional em casos de documentos incompletos ou aumento de demanda.)


6. Autoridades emissoras do visto

  : Embaixada da República da Coreia em Brasília ou Consulado-Geral da República da Coreia em São Paulo


7. É necessário já ter vínculo empregatício com empresa na Coreia antes da emissão do visto ou da viagem? 

  : Não.


8. É exigido exame de proficiência em língua coreana? Não.


9. É obrigatória a contratação de seguro-viagem ou seguro-saúde?

- Seguro-viagem: Não é obrigatório.

- Seguro-saúde: É obrigatória a contratação de seguro de saúde válido, incluindo cobertura para hospitalização, durante todo o período de estadia no território da outra Parte, com cobertura mínima equivalente a 40 milhões de KRW.


10. Existem restrições de áreas profissionais?

- Atividades de imprensa, política ou outras que não estejam de acordo com os objetivos do programa

- Profissões que exigem qualificação específica (ex.: médicos, advogados, professores, pilotos de avião, instrutores 

  de idiomas, etc.)

- Ocupações previstas na categoria E-7 (Atividade Especial) — consultar portal de vistos da Coreia (visa.go.kr)

- Atividades em estabelecimentos de entretenimento noturno (ex.: atendentes, dançarinos, músicos, artistas de 

  variedades, etc.)

- Atividades relacionadas a jogos de azar ou contrárias à ordem pública e aos bons costumes

- Excetuando as restrições acima, os participantes poderão exercer outras atividades profissionais, respeitado 

  o limite de 25 horas semanais, em regime temporário, contrato de meio período ou trabalho eventual.


11. Jurisdição Consular

[Embaixada]

- Residentes dos estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,

  Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, 

  Tocantins devem realizar a solicitação de visto na Embaixada em Brasília.

- E-mail (para agendamento): emb-br@mofa.go.kr

[Consulado-Geral]

- Residentes dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro devem realizar a solicitação de visto no Consulado Geral em São Paulo.

- E-mail (para agendamento): wkyoon25@mofa.go.kr


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